Estas orientações buscam atender o Princípio Geral, e por isto, podem ser, sem dificuldades, alteradas.
(1) O Prefeito eleito, com seu vice, preside o Conselho Político, formado por eles e representantes dos Partidos em proporção que o partido menos votado, tenha um representante.
(2) As Secretarias serão administradas por Entidades afins, com um titular eleito entre as entidades, cada uma tendo a força proporcional ao número de profissionais que represente.
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